Governador optou por manter o horário pelo menos até o dia 6 de agosto. Proibição de eventos com aglomerações e recomendações para prefeituras também foram mantidas. Jornada de 6h para os servidores foi prorrogada
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O Governo do Tocantins decidiu prorrogar até o dia 6 de agosto a validade do decreto que colocou os servidores públicos do estado na Jornada de 6h. Também está mantida a proibição de eventos com aglomerações e as recomendações para que as prefeituras adotem medidas de contenção ao coronavírus.
Em nota, o Palácio Araguaia disse que “mesmo com a os números de casos novos e mortes em queda, ainda não é momento de afrouxar as medidas preventivas”. As equipes da força-tarefa para fiscalizar o cumprimento do decreto também foram mantidas.
“Queremos aumentar o índice de vacinação para então podermos ter um ambiente mais seguro e voltar à normalidade. Então é importante que os nossos servidores, assim como todo cidadão, busquem a vacinação. Quando chegar a sua vez de vacinar, que vá até o local de vacinação, tome a primeira dose e volte para tomar a segunda dose. Não deixem de vacinar e nem de usar máscaras, lavar as mãos, usar álcool em gel e continuem mantendo o distanciamento social. Precisamos ter essa consciência e nesse sentido devemos ser exemplo”, afirmou o governador Mauro Carlesse (PSL).
Segundo o decreto, o horário fixo das 8h às 14h vale para todas as unidades da administração. Os dirigentes dos órgãos públicos, no entanto, têm autonomia para adotar o turno da tarde, das 14h às 20h, principalmente se a medida ajudar a evitar aglomerações.
As do “É Pra Já” cumprem a jornada em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h e das 13h às 19h, mediante agendamento; e aos sábados, das 8h às 12h, apenas de forma remota. Os servidores considerados dos grupos de risco seguem trabalhando remotamente.
Eventos esportivos oficiais programados e monitorados pelas respectivas federações, podem ser realizados sem torcida presencial.
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
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Fonte: G1 Tocantins
